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Um projeto de lei que está sendo discutido no Senado poderá unificar as regras que estabelecem os parâmetros de barulho permitidos para cultos e demais celebrações religiosas. Se aprovada, medida deverá obrigar igrejas a investirem em isolamento acústico.
O tema vem sendo debatido no Congresso Nacional levando em conta a necessidade de que as regras sejam padronizadas no país. Hoje, cidades e estados têm leis que adotam parâmetros de ruído e outros detalhes que variam entre si.
Segundo informações da revista Exame, o projeto é de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) – pastor licenciado da Igreja Universal -, e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em suma, a proposta estabelece que a propagação sonora dos cultos não deve ultrapassar 85 decibéis nos templos situados em zonas industriais, 80 decibéis em zonas comerciais e 75 decibéis em áreas residenciais durante o dia.
À noite, a restrição sonora prevista é maior: entre 22h00 e 06h00, o ruído emitido deve se limitar a 10 decibéis a menos em cada uma das áreas. Muitos problemas são registrados entre igrejas e vizinhos por conta do excesso de barulho dos cultos. Em muitos casos, a Justiça condena as congregações, impondo indenizações.
Em termos de comparação, uma praça de alimentação de um shopping center na hora do almoço produz, aproximadamente, 70 decibéis.
O PL 5.100/2019 prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pelos responsáveis pelos templos. O projeto também indica que um tempo de adaptação deve ser definido, deixando a punição para um segundo momento, em caso de descumprimento da lei.
A constatação dos casos de excesso de emissão sonora deverá ser feita através de três medições, com intervalos de 15 minutos entre cada uma. A média de decibéis registrados nessas medições será o número considerado para a aferição, o que pode resultar em advertência ou multa, em casos de reincidência. Os ruídos produzidos por fontes de barulho próximas às igrejas e demais templos religiosos serão descontados da medição.
A proposta prevê, também, que os responsáveis pela igreja ou templos de outras religiões tenham 180 dias para adoção de medidas que adequem a emissão de ruído ao estabelecido em lei. Caso nada seja feito, ou as medidas sejam insuficientes, uma multa entre dez e mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66) será aplicada.
Caso o templo em questão conte com incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, esses benefícios serão perdidos, assim como a participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, chegando ao extremo de suspensão das atividades religiosas.
O andamento do projeto depende do relatório e voto do senador Luiz Pastore (MDB-ES) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Após apresentação, ele será votado na comissão e depois, no plenário do Senado. Caso aprovado, segue para sanção ou veto do presidente da República.