Tribunal de Justiça da Paraíba proíbe leitura da Bíblia em Câmara Municipal

O MP estadual argumenta que o ato normativo descrito no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possui clara conotação religiosa.

Plenário da Câmara Municipal de Bananeiras. (Foto: camarabananeiras.pb)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu sobre a inconstitucionalidade da utilização da expressão "sob a proteção de Deus" e da prática de ler um trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras.

Essa determinação foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob a responsabilidade do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O Ministério Público estadual argumenta na ação que o ato normativo descrito no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possui uma clara conotação religiosa, estabelecendo uma preferência por determinadas religiões e excluindo aquelas que não se baseiam na Bíblia.

Isso, segundo alega, constitui uma violação aos preceitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

'Violação constitucional'

Durante a análise do caso, o relator do processo ressaltou que a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões claramente viola o princípio da laicidade do Estado de forma incontestável.

"A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional", pontuou.

O desembargador enfatizou que não se trata de uma colaboração legítima entre igreja e Estado com o propósito de servir ao interesse público. A imposição da leitura da Bíblia Sagrada durante as sessões legislativas representa um privilégio concedido aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas.

"Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo", observou.

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