O Tribunal Constitucional da Turquia confirmou a decisão do governo de expulsar nove cristãos estrangeiros por supostas "atividades missionárias", classificando-os como um risco à segurança nacional.
O tribunal decidiu que essa designação, sob o polêmico código de imigração "N-82", não viola os direitos dos estrangeiros, apesar de seu status de residência legal no país. A maioria citou o "quadro da ampla discricionariedade das autoridades públicas em relação à imigração e aos controles de fronteira".
"De fato, os requerentes não têm queixas de que encontraram qualquer obstrução ou tratamento discriminatório no cumprimento de suas crenças religiosas enquanto viviam na Turquia", afirma a decisão. "Além disso, também deve ser levado em consideração que os requerentes Helmut Frank e Matthew Vern Black, para os quais o código de restrição N-82 foi aplicado, deixaram a Turquia voluntariamente, enquanto os requerentes Amanda Jolyn Krause e Jeremy Lauren Lambert ainda estão na Turquia."
A decisão marca um momento significativo na história judicial da Turquia, sendo a primeira decisão conjunta sobre vários casos do código N-82, de acordo com o grupo jurídico ADF International.
Em um comunicado, a organização jurídica de liberdade religiosa afirmou que o tribunal historicamente decidiu por unanimidade contra cristãos estrangeiros em casos semelhantes. Mas esta última decisão mostrou divisão entre os juízes, permitindo que opiniões divergentes viessem à tona.
O presidente do Tribunal Constitucional, juiz Zühtü Arslan, apresentou um parecer divergente. Argumentou que não havia provas que sugerissem que as atividades dos recorrentes ameaçassem a ordem ou a segurança públicas.
"Não há justificativa concreta nos processos administrativos ou judiciais do caso concreto que sugira que as atividades dos requerentes representem ameaça à ordem ou à segurança públicas", afirmou Arslan. "Por outro lado, é impossível considerar de forma categórica e abstrata a atividade 'missionária' dirigida aos requerentes como uma ameaça à ordem ou à segurança públicas."
Arslan refutou a afirmação da maioria de que "está claro que não houve interferência na liberdade religiosa dos requerentes".
"Essencialmente, entende-se a partir das declarações feitas tanto na seção 'Eventos e Fatos' da decisão (...) e sob a epígrafe «Alegações dos requerentes e parecer ministerial» ... que o código de restrição N-82 foi aplicado aos requerentes devido às suas atividades missionárias", escreveu Arslan. "É inexplicável que isso constitua uma interferência na liberdade religiosa dos requerentes."
Desde 2018, cerca de 185 ministros protestantes estrangeiros foram deportados ou proibidos de voltar a entrar na Turquia, muitas vezes sem justificativa clara ou acesso aos relatórios de inteligência usados contra eles, de acordo com a ADF International.
"O direcionamento discriminatório do governo contra trabalhadores religiosos cristãos na Turquia, todos os quais vivem pacificamente na Turquia há muitos anos, constitui uma clara violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos e dos Pactos Internacionais dos quais a Turquia é parte", disse Kelsey Zorzi, diretora de defesa da liberdade religiosa global da ADF International.
Ela disse que o país faz esforços sistêmicos para suprimir as crenças cristãs, observando um aumento de cristãos estrangeiros considerados ameaças à segurança nacional anualmente.
Os indivíduos afetados, parte de um grupo maior de mais de 30 cristãos estrangeiros marcados com o código N-82, estão envolvidos em trabalho religioso em toda a Turquia. Esta decisão surge na sequência de vários casos individuais que chegaram ao Tribunal Constitucional, sendo este o primeiro acórdão coletivo proferido pela Assembleia Geral do tribunal.
Orhan Kemal Cengiz, um dos advogados que representam os requerentes, apontou as contradições na decisão da maioria e a falta de provas que sustentem a expulsão.
"A opinião da Corte, descrita por juízes dissidentes, está repleta de contradições. Apesar das evidências claras de que esses indivíduos estrangeiros foram expulsos devido a suas supostas atividades missionárias, a maioria da Corte não viu nenhuma violação à liberdade religiosa", observou Cengiz.
Can Kurtulan, outro advogado, discutiu as implicações para a liberdade religiosa na Turquia.
"Com essa decisão, a jurisprudência local predominante de que 'as atividades missionárias se enquadram no âmbito da liberdade de religião e pensamento, mas podem ser restringidas dentro dos limites legais' foi efetivamente anulada", disse.
A decisão também ressalta uma tendência preocupante na Turquia, onde o nacionalismo e a islamização representam desafios crescentes para as minorias religiosas, especialmente a comunidade cristã, que conta com cerca de 170.000 em uma população predominantemente muçulmana de 83 milhões, disse a ADF International.
A Turquia é parte do Tratado de Paz de Lausanne, que reconhece judeus, gregos ortodoxos e armênios, mas não protestantes.